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DECRETOS Nº 7527, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
 
D E C R E T A

Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 43.760 – “Uma área de terras rurais medindo 14,2013 hectares, parte do Sítio Bela Vista, encravada na Fazenda Barra do Tiete, Bairro Córrego São Francisco, neste município e comarca de Andradina-SP., com os seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no M14A, cravado na margem da Estrada Municipal ADD-260, junto com a divisa da área a ser desmembrada de propriedade pertencente a Xingu Agropecuária LTDA "Futuro Loteamento Esmeralda"' segue com os seguintes marcos, rumos e distâncias: segue com o rumo magnético de 84233'57' NE numa distância de 73,45 metros até o marco M28, segue à esquerda com o rumo magnético de 8°17'19" NE numa distância de 7,94 metros até o marco M29, segue à direita com o rumo magnético de 87°3'32" NE numa distância de 24,81 metros até o marco M30, segue á direita com o rumo magnético de 18226'57" SE numa distância de 82,97 metros até o marco M31, segue á esquerda com o rumo magnético de 70°19'49" SE numa distância de 50,64 metros até o marco M32, segue à direita com o rumo magnético de 19°40’11" SW numa distância de 3,50 metros até o marco M33, segue à esquerda com o rumo magnético de 70219'49' SE numa distância de 36,00 metros até o marco M34, segue à direita com o rumo magnético de 19°40'11" 3W numa distância de 346,18 metros até o marco M35, segue á esquerda com o rumo magnético de 70219'49" SE numa distância de 170,00 metros até o marca M36, segue à direita com o rumo magnético de 19S40’11" SW numa distância de 20,00 metros até o marco M37, segue à esquerda com o rumo magnético de 70219'49" SE numa distância de 20,00 metros até o marco M38, confrontando com a área a ser desmembrada de propriedade pertencente a Xingu Agropecuária LTDA "Futuro Loteamento Esmeralda", do marco M14A até o M38, segue à direita com o rumo magnético de 19°40’11" SW numa distância de 28,80 metros até o marco M42, segue á direita com o rumo magnético de 70º19'49" NW numa distância de 152,00 metros até o marco M43, segue á esquerda com o rumo magnético de 19°40'11" SW numa distância de 147,20 metros até a marco M44, segue à direita com o rumo magnético de 70219'49" NW numa distância de 252,19 metros até o marco M45, segue é esquerda num segmento circular com raio de 9.00 metros e desenvolvimento de 14,24 metros até o marco M9A, confrontando com a área remanescente de propriedade pertencente a Xingu Agropecuária LTDA, do marco M38 até o M9A, situado na Estrada com a Estrada Municipal ADD-260, segue com os seguintes marcos, rumos e distâncias: M9A/M1 0 – 19°02'18" NE - 141,63 metros, M10/M11 - 19°27'54" NE - 97,80 metros; M11/M12 - 21°28'57” NE - 100,87 metros; M12/M13 - 16°45'39" NE - 56,07 metros; M13/M14 - 18°49'04" NE - 121,16 metros; M14/M14A - 20234'36" NE - 54,19 metros, confrontando com a Estrada Municipal ADD-260, do marco M9A até o marco M14A, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular com a área de 14,2013 ha, ou 5,8683 alqueires na medida paulista”.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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