“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 23.866 “Uma área de terras rurais medindo 07,26,00ha, ou 03,00 alqueires na medida - paulista, situada e localizada no bairro Campestre, nesta cidade e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações :- "Começa no marco 08-A, situado no vertice de cerca de divisa entre a "Chácara Julia Mariana", pertencente a Osvaldo Gasparelli e o Aeroporto Estadual de Andradina; segue pela - cerca com os seguintes marcos, azimutes magnéticos e distâncias:-M08-A/M09: Az.= 292° 42' 47"- 368,235 metros; M09/M10:Az. 0 21º 10’17"- 14,116 metros; M10/M11 :Az- 287° = 03'48”- 08,786 metros; M11/M12; 02°44'58"-92,274 metros, confrontando com área do aeroporto Estadual de Andradina, do marco nº 08-A até o marco nº 12, situado no vertice do entroncamento da Rua Sebastião Arantes com a via de acesso João Roque junto a cerca; segue pela cerca (sentido aeroporto a Av. Rio Grande do Sul) com azimute magnético de 0 24° 46’33”, numa distância de 201,690 metros, confrontando com a Rua Sebastião Arantes até encontrar o marco nº 12-A, situado na margem da referida rua, do !ado ímpar, junto ao vertice da cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli; segue a direita pela cerca com os seguintes marcos, azimutes magnéticos a distâncias: M12-A/M12-B: 155° 21’ 10” - 285,016 metros; M12-B/MT13-B: = 0 24° 46' 33° - 185,939 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Luiz Henrique da Silva Gatti, sucessor de Osvaldo Gasparelli, do marco 12-A até o marco nº 13-B, situado junto a cerca de divisa com a propriedade pertencente atualmente a Joao Ademir da Silva, sucessor da Osvaldo Gasparelli; segue a direita pela cerca com o azimute magnético de 149° 24' 20", numa distância de 170,166 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a João Ademir da Silva, sucessor de Osvaldo Gasparelli até encontrar o marco nº 14 - A situado junto a cerca de divisa com a "Chácara Júlia Mariana", pertencente a Osvaldo Gasparelli; segue a direita pela cerca com o azimute Magnético de 196° 47' 52", numa distância do 119,163 metros, confrontando com a "Chácara Júlia Mariana" pertencente a Osvaldo Gasparelli até o marco nº 08-A, onde iniciou esta descrição perfazendo um polígono irregular com a área titulada de 07,26,00Ha, ou 03,0000 alqueire paulista Memorial descritivo elaborado peio agrimensor João Batista da Costa Prado - CREA nº 355/MS., datado de 28 de junho de 2000".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -