“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO 18.472 –"Uma área de terras rurais, consistente em 4.782mts2., ou sejam 0,47,82has., encravada na Fazenda Barra do Tiete, Fazenda Guanabara, situada e localizada no Bairro São Pedro, no município e comarca de Andradina, deste Estado, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- começa no marco 1, rumo N. 82°53'W., e a distância de 478,10mts., até o marco n° 4, daí S.26° 13'W., na distância de 10mts., até o marco C, segue rumo S.82°53'E., na distância de 488mts., até o marco D, daí rumo N. 16° 47'W., na distância de 10mts., até o ponto de partida, imóvel este adquirido pela transcrição n° 17.784 desta Unidade de Serviço Registral"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -