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Atualizado em: 14/12/2022 às 11h35
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DECRETOS Nº 7524, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO 18.114 - "Uma  área rural de 53.730,00mts2., encravada no Fazenda Barra do Tiete, parte dos lotes 410 e 411 do Fazenda Guanabara-Bairro São Pedro, no município e comarca de Andradina, deste Estado, com as seguintes benfeitorias, palhada, área toda cercada em parte com cerca de arame farpado, esteios e lascas de aroeira, confrontando-se ao norte com terras dos vendedores, ao sul com terras de Taro Morimoto, a leste com a Rodovia Marechal Rondon e a Oeste com a futura Rodovia Andradina-Tupi Paulista e ainda obedece os seguintes rumos:- "Começa no marco A que se encontra localizado a margem direita da Rodovia Marechal Rondon no sentido Andradina-Bauru, daí segue até o marco B, no distancia de 360mts., com o rumo N.82°53'W., confrontando neste trecho com Okabayashi Tosio daí segue até o marco 4, distância de 145mts., com o rumo S.26° 13'W., confrontando nesse trecho com a rodovia do integração, daí segue até o marco 1 na distância de 478,10mts., com o rumo N.82° 53' confrontando nesse trecho com a Rodovia Mal. Rondon, daí segue até o marco A na distância de 140mts., com o rumo N.16°47'W., confrontando nesse trecho com Okabayashi Tosio, fechando assim poligonal que delimita esta propriedade ou seja 53.730,00mts2., imóvel este adquirido pela transcrição n° 17.784.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 07 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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