“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 48.662 - “"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada "Estância N & N", Irmãos", medindo 8.161,00 m2 ou 0,8161 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vertice P22-A, situado na margem direita da Via de Acesso "João Roque" (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via de acesso, junto a divisa com a Estância Três irmãos", pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula no 20,733; deste segue com o azimute de 88°48'03' numa distância de 92,00 metros, confrontando atualmente com a Via de Acesso "João Roque" (Matrícula n° 19.332) até o vertice P20-A; segue à direita com o azimute de 178°24’23" numa distância de 81,90 metros, confrontando com o Aeroporto Estadual de Andradina - SDDN - "Paulino Ribeiro de Andrade" até o vertice 21; segue à direita com o azimute de 260°17'07" numa distância de 95,20 metros, confrontando com a "Estância Sorriso", pertencente atualmente a João Bacurau Marques, sucessor de Francisco Antônio Coelho - Matricula n° 18.349 até a vertice P22; segue a direita com a azimute de 359°27’02" numa distância de 95,96 metros, confrontando com a Estancia Três Irmãos", pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matricula n° 20.733 até o vertice P22-A, onde iniciou este descrição"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -