“Homologa o resultado de concurso público n.º 002/2022 dos empregos públicos e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Constitucionais, Orgânicas e legais, como Chefe do Poder Executivo Municipal, que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da art. 64, II, V, IX e XVIII, da Lei do Município;
CONSIDERANDO que da aplicação do item 4.5. do Edital, que só classificaria candidatos que obtivessem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas, sendo os demais automaticamente desclassificados;
CONSIDERANDO a regular publicação dos resultados preliminares, bem como garantidos aos candidatos o amplo acesso de seus dados e pontuação em área específica para este fim;
CONSIDERANDO que não pendem quaisquer recursos em vista, inclusive da renúncia a prazo recursal por parte de candidatos da prova prática aplicada em 13/11/2022;
CONSIDERANDO o certificado pelo Jurídico de que não pendem pedidos de vista, requerimentos e/ou recursos, e, assim transcorrendo o interstício temporal recursal “in albis” sem qualquer manifestação, consumando-se os atos administrativos como perfeitos;
CONSIDERANDO inexistir qualquer questionamento administrativo ou judicial;
CONSIDERANDO que, para dar cumprimento ao mesmo fora feito a contento o Concurso Público n.º 002/2022 da Prefeitura Municipal de Andradina, e nomeada a Comissão Especial de Concurso Público mediante Decreto n.º: 7.445/2022, de 01 de julho de 2022, que acompanhou e fiscalizou os atos, verificando e certificando e dando fé da lisura e fiel cumprimento de todas as normas Editalícias;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e transparência;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam para todos os fins de Direito,
HOMOLOGADOS OS RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2022, para os empregos públicos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE SANEAMENTO, ASSISTENTE CONTÁBIL, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, COVEIRO, ELETRICISTA, ESCRITURÁRIO, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCAL FAZENDÁRIO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, GUARDA MUNICIPAL, INSPETOR DE ALUNOS, JARDINEIRO, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PINTOR, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO DE GESSO, TÉCNICO DESPORTIVO, TÉCNICO EM TURISMO, TRATORISTA e TURISMÓLOGO.
Art. 2º Determino ainda, a expedição de Edital de Homologação que, para que se deem os fins de direito e chegue ao conhecimento de todos, vai publicado nesta data nos sítios eletrônicos:
http://www.omconsultoria.com.br/ e
www.andradina.sp.gov.br, em mural junto ao Setor de Recursos Humanos e na Secretaria Geral da Prefeitura desta Municipalidade, como tem sido de praxe e conhecimento de todos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando–se qualquer disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de novembro de 2.022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas