“Institui Processo Seletivo nº 004/2022 para Contratação Temporária de Pessoal na área de Saúde e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de pessoal na área de Saúde, em substituição aos contratados através de Recibos de Pagamento de Autônomos – RPA, conforme reiteradas manifestações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o
Processo Seletivo Nº 004/2022 para contratação temporária de profissionais da área de saúde, em substituição ao pessoal atualmente em exercício nas diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde do Município através de recibos de pagamento de autônomos, cuja contratação se regerá conforme normas estabelecidas através do edital acima citado.
Art. 2º Fica constituída uma Comissão Especial do Concurso Público com a finalidade de resolver todas as questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstas no Edital, que será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes:
I - Membros Titulares
- Rodrigo Crivelli Marques;
Luiz Fernando Barreto Canevari;
Ruth Spontoni Felizardo;
Hiolanda Bernardoni Muniz;
Carla Rainilda Back.
II – Membros Suplentes:
- Mayra Kotaki Itao;
Aline Maria Lima de Oliveira;
Ketury Priscila Santiago Arthur;
Igor Ferreira Verri;
Alessandra Nicole de Oliveira Silva Pinna.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Senhor Rodrigo Crivelli Marques e os membros titulares escolherão um (a) Secretário (a) entre seus pares.
Art. 3º Ficam conferidos poderes especiais à Comissão Especial ora nomeada para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.
Art. 4º Considera-se de importante relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -