“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 49.869 - “Uma área de terras rurais, sem benfeitorias, consistente de parte do lote nº 296 no Córrego São Francisco, Bairro Campestre, imóvel Barra do Tietê – Guanabara, neste município e comarca de Andradina – SP, medindo 2 alqueires e 1.801 mts, ou sejam 5,02,01ha., dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 0., cravado a margem da estrada Andradina – Campestre e segue na distância de 80 mts., em rumo 47° S.E., até o marco 1, daí à esquerda em 45° SE., na distância de 20 mts., até o marco nº 2, daí à direita em rumo 45° SE., na distância de 330 mts., dividindo com Redentor Fávaro ou sucessores, até o marco nº 3, à direita em rumo de 17° SW, na distância de 134 mts., dividindo com Felício X. de Mendonça, até o marco nº 4, daí à direita em rumo 47° SE., na distância de 418 mts., dividindo com José Rubens ou sucessores, até o marco 5, cravado à margem da estrada e por esta na distância de 113 mts ., até o marco 0. ponto de partida”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.