“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 46.577 - " Uma área de terras rurais medindo 19,9349ha., denominada "Chácara Santa Cecília", situada e localizada neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações:- O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, localizado na margem da Avenida Rio Grande do Sul e Rua Boullevard; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 32°24'13", em uma distância de 146,76 m, confrontando com a Rua Boullevar; do vértice M0-2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 32°24'13", em uma distância de 48,00 m; do vértice 3, segue até o vértice 4 no azimute 32°24'13" na distância de 659,598 m confrontando com a Vila Delmont; do vértice 4 segue em direção ao vértice 5 no azimute de 139°41'40" na distância de 143,50 m, confrontando com a vicinal Sebastião Lourenço da Silva, no sentido Andradina ao Patrimônio do Planalto; do vértice 5 segue em direção ao vértice 6, no azimute 139°46'00" na distância de 30,04 m; do vértice 6 segue em direção ao vértice 7 em um segmento circular num raio de 17,83 m e desenvolvimento de 16,08 m , confrontando com a matrícula 46.350 de propriedade do Município de Andradina; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 200°23'30" na distância de 774,98 m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 303°53"10" na distância de 121,90 m; do vértice 9 segue em direção ao vértice 10, no azimute de 306°18'00" na distância de 74,21 m; do vértice 10 segue em direção ao vértice 11, confrontando com a matrícula 46.349 confrontando com a matrícula 46.349 de propriedade do Município de Andradina, no azimute 305°38'33" na distância de 126,52 m; do vértice 11, segue em direção ao vértice 12, no azimute 212°2920"na distância de 39,00 m; do vértice 12, segue em direção ao vértice 13, num segmento circular com raio de 10,67 m e desenvolvimento de 16,17 m, lido na margem da avenida Rio Grande do Sul; do vértice 13, segue em direção ao vértice 1 (início da descrição), margeando a avenida Rio Grande do Sul, no azimute 304°53'41", na distância de 25,24 m, fechando assim a área de 199.349,4433 m2 ou seja 19,9349 ha."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.