“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 26.029 - “ Uma área de terras rurais, medindo 03,06,1728 Ha., ou sejam 01,2652 alqueires paulistas, encravada na Fazenda Barra do Tiete, situada e localizada no Bairro São Francisco, neste município e comarca de Andradina-SP, denominada CHÁCARA SÃO FRANCISCO, dentro dos seguintes limites e confrontações:- começa no marco nº 07, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco, junto à cerca de divisa com o lote n° 03, pertencente a Aparecido Carlos Pelegrine Silva sucessor de Arlindo Dobre, segue pela margem esquerda do referido Córrego acima com o azimute magnético de 82°53'53" numa distância de 95,37 metros, confrontando com o Córrego São Francisco até o marco n° 08, segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de 172°45'56" numa distância de 327,76 metros, confrontando com o late n° 05, pertencente a Waldemar Gardin até o marco n° 11, situado na margem direita da Vicinal João Roque (sentido Aeroporto à Estrada Municipal ADD-010), segue margeando a Vicinal com o azimute magnético de 286°00'00" numa distância de 90,00 metros, confrontando atualmente com a Vicinal Joao Roque neste município de Andradina) até o marco n° 10, segue pela cerca de divisa com azimute magnético 352°13’ 40" numa distância de 323,98 metros, confrontando com a lote n° 03, pertencente a Aparecido Carlos Pelegrine Silva, sucessor de Arlindo Dobre até o marco n° 07, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular, com a área supra ".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.