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Atualizado em: 18/11/2022 às 11h21
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DECRETOS Nº 7500, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 14.764 - “Um lote de terras rurais sem benfeitorias sob o n. 296, medindo 2,77, 35ha. Ou sejam, 01 alqueire e 3 535,00 m2, no lugar denominado Bairro São Francisco, no imóvel Barra do Tietê, no município e comarca de Andradina, ora denominada "Chácara João José" e dentro das divisas e confrontações seguintes: começa em um marco encravado na divisa do lote de Antônio Sacco na estrada que vai ao Ribeirão do Moinho; daí segue em rumo S.E. 48° e 10' na distância de 426,00m. até outro marco cravado na estrada mediana, dividindo com Antônio Sacco; daí a direita segue, na distância de 77,00m, em rumo S.O 12° 26’ até a divisa do lote n. 295 de Pasqual  Ferrato; daí por esta divisa em rumo N.O. 47° 35' na distância de 430,00m. até outro marco cravado na divisa da estrada do Córrego do Moinho e finalmente acompanhando esta estrada na distância de 73,00m. até o ponto de partida. Cadastrada no INCRA sob n. 607.010. 004 332. Área: 2,8ha.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 04 de novembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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