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DECRETOS Nº 7497, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera disposições do Decreto nº 7.479/2022, que dispõe sobre a Indicação de Assessor Especial do Prefeito para realizar serviços especiais junto a “Fundação Educacional de Andradina” – FEA e dá outras providências.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
R  E  S  O  L  V  E:
 
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do Controlador Geral da Fundação Educacional de Andradina – FEA, Dr. Hygor Grecco de Almeida, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 274.629.038-30, Assessor Especial do Prefeito, que atua na situação de CONTROLADOR GERAL, previstas no art. 2º do Decreto nº 7.479/2022, de 14 de setembro de 2022, que passam a ser as seguintes:
I – cumprir o disposto no Estatuto da Fundação, bom como às decisões da Presidente da Fundação especialmente aquelas emanadas acerca dos relatórios do Conselho Fiscal da FEA;
II – prever e buscar formas para que sejam providos os recursos necessários ao bom andamento dos serviços, observando-se sempre as previsões orçamentárias e demais disposições aplicáveis à natureza da Fundação e de suas mantidas;
III – acompanhar a movimentação das contas bancárias da Fundação, preparando e analisando todos os documentos a serem assinados pela Presidente da Fundação;
IV – manter contatos com órgãos federais, estaduais e municipais, visando captação de recursos para a elaboração de programas e projetos especiais;
V – analisar os acordos e contratos, convênios e termos de compromissos a serem assinados pela Presidente da Fundação;
VI – elaborar todos os atos normativos a serem assinados pela Presidência da Fundação Educacional de Andradina, determinando o seu cumprimento;
VII – participar de comissões e grupos de trabalho específicos e não remunerados;
VIII – elaborar, juntamente com a área contábil e o Departamento Administrativo e Financeiro, elaborar a pré-proposta do orçamento da FEA para o ano seguinte, para apresentação ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para análise e aprovação;
IX – enviar anualmente prestação de contas com parecer do Conselho Fiscal, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos termos das instruções vigentes;
X – exercer outras funções ou atribuições definidas em resoluções.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de novembro de 2022.
 
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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