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DECRETOS Nº 7490, 10 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Delega competência ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para assinar Atos Administrativos e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina que estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal.
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar está o inciso “X”, com a seguinte redação:
“X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas do Município de Andradina, EDGAR DOURADOS MATOS, brasileiro, viúvo, residente à Rua Mato Grosso, 2131, CEP 16.901.470, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Servidor Público Estadual aposentado, Bacharel em Direito e Ciências Econômicas, RG nº 9.316.020-3 - SP, CPF 004.619.268-90, para:
I – despachar solicitações de abertura de licitações;
II – assinar termos de autorização de abertura de licitações;
III – assomar termos de Homologação e Adjudicação;
IV – assinar Contratos e Aditivos;
V – assinar Termos de ciência e notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;
VI – assinar Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;
VII – assinar o Cadastro do Responsável nos casos exigíveis pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;
VIII – assinar Termos de Responsabilidade nos casos em que for indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.405/2022, de 01 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de outubro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.