Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7489, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“PRORROGA O PRAZO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
            “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
            “II - assistência e emergência em saúde pública;
III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV - necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
 
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
 
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população.
 
DECRETA:
 
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 7.450/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

             “Art. 2º Fica prorrogado até a data de 23 de dezembro de 2022, o prazo da contratação dos trabalhadores para realização de mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho.”

Art. 2º Altera o Item 1.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, passando o prazo máximo de contratação a ser até a data de 23 de dezembro de 2022.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 07 de outubro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7489, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7489, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia