DECRETO Nº 7.059/2020
“Fixa o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos incidentes nas transações de imóveis rurais para o exercício de 2021”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 119 à 123 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
II – CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
III – CONSIDERANDO o “Laudo de Avaliação” apresentado pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada através da Portaria nº 10.083/2005, em atendimento ao disposto no § 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal;
IV – CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os referidos valores, e que independentemente de nova avaliação pela Comissão prevista no § 5º do art. 126 do Código Tributário, a aplicação do índice de inflação oficial torna-se necessário a fim de manter o valor real dos impostos previstos na Lei Orçamentária Anual para 2021.
Art. 1º É fixado em R$ 29.562,29 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), por alqueire paulista de terra (24.200 M2), o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos incidentes nas transações de imóveis rurais no Município de Andradina para o exercício de 2021.
Parágrafo Único. O valor acima se refere ao valor de R$ 27.960,07 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais e sete centavos) fixado pelo Decreto nº 6.873/2019, aplicando-se sobre ele a inflação verificada nos últimos doze meses (período compreendido até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020) através do IPC-FIPE, que foi de 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais).
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior poderá ser alterado sempre que ocorrer oscilações ou fatores consideráveis que justifiquem a medida, observadas as prescrições legais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
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