DECRETO Nº 7.064/2020
“Dispõe sobre a instituição de Cessão de Uso de Imóvel para a finalidade de construção de quadra de areia à Associação Guarani Futebol Clube.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que o Município de Andradina possui área anexa ao campo de futebol do Bairro Vila Botega – Associação Guarani Ltda, a qual encontra sem destinação.
CONSIDERANDO que a referida associação protocolou pedido de cessão da área com a finalidade de implantação de campo de areia, em favor da comunidade local,, é que;
Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de objeto da Matrícula 6.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina em prol da Associação Guarani Futebol Clube – CNPJ/MF 26.090.708/0001-74 com área de 840,00 metros quadrados, na confluência das Rua Elétrico Bracale com a Rua Urbano Trujilo, com a finalidade exclusiva da construção de quadra de areia.
Art. 2º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da cessão, sendo que o prazo de vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos).
Ato | Ementa | Data |
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