Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7064, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.064/2020

 “Dispõe sobre a instituição de Cessão de Uso de Imóvel para a finalidade de construção de quadra de areia à Associação Guarani Futebol Clube.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que o Município de Andradina possui área anexa ao campo de futebol do Bairro Vila Botega – Associação Guarani Ltda, a qual encontra sem destinação.

CONSIDERANDO que a referida associação protocolou pedido de cessão da área com a finalidade de implantação de campo de areia, em favor da comunidade local,, é que;

D E C R E T A

Art. 1° Fica instituída como Cessão de Uso a área de objeto da Matrícula 6.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina em prol da Associação Guarani Futebol Clube – CNPJ/MF 26.090.708/0001-74 com área de 840,00 metros quadrados, na confluência das Rua Elétrico Bracale com a Rua Urbano Trujilo, com a finalidade exclusiva da construção de quadra de areia.

Art. 2º Fica vedada a alteração da finalidade objeto da cessão, sendo que o prazo de vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,

28 de dezembro de 2020.

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos).

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7064, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 7064, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia