DECRETO Nº 7.063/2020
“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2021.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III– CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2019 a novembro de 2020) foi de 4,3111% (quatro inteiros e três mil cento e onze décimos de milésimos percentuais);
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2021 serão os seguintes:
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T A B E L A I |
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Residencial |
R$ 10,38 |
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Terrenos |
R$ 12,44 |
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Comercial |
R$ 38,91 |
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Industrial |
R$ 64,84 |
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Poder Público |
R$ 0,00% |
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Classe Rural |
R$ 0,00% |
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Serviço Público |
R$ 0,00% |
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Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2021 serão os seguintes:
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T A B E L A II |
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Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
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R$ 5,45 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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