DECRETO N° 7.062/2020
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2021, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
I. CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;
II. CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;
III. CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.
IV. CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II" aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.
V. CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019;
VI. CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (correspondente ao período até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020), variação de 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais).
Art. 1° Ficam corrigidos em 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período correspondente até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019 cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2021.
“TABELA I”
ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES
SETORES CORRESPONDENTES |
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|
ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL |
VALOR VENAL/m2 |
1 |
1ª Zona Comercial |
R$ 204,63 |
2 |
2ª Zona Comercial |
R$ 184,16 |
3 |
3ª Zona Comercial |
R$ 153,47 |
4 |
4ª Zona Comercial |
R$ 102,30 |
5 |
5ª Zona Comercial |
R$ 40,93 |
6 |
1ª Zona Industrial |
R$ 51,14 |
|
ZONA RESIDENCIAL |
VALOR VENAL/m2 |
7 |
1ª ZONA RESIDENCIAL |
|
a) Imóveis na sede do Município |
R$ 10,20 |
|
b) Imóveis em Planalto e Paranápolis |
R$ 5,10 |
|
8 |
2ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 13,29 |
9 |
3ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 17,42 |
10 |
4ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 25,56 |
11 |
5ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 30,68 |
12 |
6ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 40,93 |
13 |
7ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 46,03 |
14 |
8ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 56,25 |
15 |
9ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 61,40 |
16 |
10ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 71,62 |
17 |
11ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 92,07 |
18 |
12ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 102,30 |
19 |
13ª ZONA RESIDENCIAL |
R$ 122,76 |
“TABELA II”
Fixa valores básicos, considerando a classificação por |
|||||
TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00) |
|||||
Tipo de Categoria |
E |
D |
C |
B |
A |
Industrial Aberto |
96,58 |
144,87 |
|
- |
- |
Industrial Fechado |
96,58 |
144,87 |
193,11 |
- |
- |
Telheiro |
24,12 |
49,26 |
72,34 |
- |
- |
Loja/Bar/Restaurante |
59,65 |
156,36 |
301,84 |
483,72 |
580,31 |
Escritório |
59,65 |
156,36 |
301,84 |
483,72 |
580,31 |
Clube/Associações |
96,58 |
144,87 |
193,11 |
301,84 |
394,85 |
Hotel |
96,58 |
144,87 |
193,11 |
301,84 |
394,85 |
Casa Alvenaria |
59,65 |
156,36 |
301,84 |
483,72 |
580,31 |
Casa Madeira |
31,95 |
80,24 |
149,67 |
301,84 |
394,85 |
Barraco |
24,12 |
48,23 |
- |
- |
- |
Apartamento |
59,65 |
156,36 |
301,84 |
483,72 |
580,31 |
Edícula |
59,65 |
156,36 |
301,84 |
483,72 |
580,31 |
Parque Exposições / Centro convenções |
24,12 |
72,35 |
392,46 |
- |
- |
Especial |
24,12 |
49,28 |
72,35 |
- |
- |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |