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DECRETOS Nº 7062, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N° 7.062/2020

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, BASE PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) RELATIVO AO ANO DE 2021, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.939/2001 E alteradas parcialmente pela LEI 2.285/06 de 26/12/2006.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

I.            CONSIDERANDO que o planejamento, o equilíbrio das contas públicas e sua transparência são os três princípios norteadores da gestão fiscal responsável;

 

II.         CONSIDERANDO que, o equilíbrio entre receitas e despesas, deve ser observado pela Administração Municipal;

 

III.      CONSIDERANDO que para alcançar o objetivo determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultados, entre receitas e despesas devem ser cumpridas.

 

IV.        CONSIDERANDO que os valores venais dos imóveis constantes das Tabelas "I" e "II"  aprovados pela Lei N° 1.939/2001, e alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, necessitam ser atualizados anualmente.

 

V.           CONSIDERANDO que os valores da Tabela “II” instituído pela Lei 1.939/01, foram atualizados através do Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019;

 

VI.        CONSIDERANDO que o IPC/FIPE, índice oficial que corrige os tributos municipais, apresentou nos últimos doze meses (correspondente ao período até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020), variação de 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais).

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam corrigidos em 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais) que corresponde à variação medida pelo IPC/FIPE no período correspondente até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020, os valores constantes das Tabelas "I" e "II" instituídas pela Lei n° 1.939/2001, alteradas parcialmente pela Lei 2.285/06 de 26/12/2006, e corrigidos através Decreto nº. 6.875/2019, de 18/12/2019 cujos valores passarão a ser os seguintes, válidos a partir do mês de Janeiro de 2021.

“TABELA I”

ADOTA OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS EM SUAS ZONAS E SETORES CORRESPONDENTES

SETORES CORRESPONDENTES

 

ZONA COMERCIAL E INDUSTRIAL

VALOR VENAL/m2

1

1ª Zona Comercial

R$ 204,63

2

2ª Zona Comercial

R$ 184,16

3

3ª Zona Comercial

R$ 153,47

4

4ª Zona Comercial

R$ 102,30

5

5ª Zona Comercial

R$ 40,93

6

1ª Zona Industrial

R$ 51,14

 

ZONA RESIDENCIAL

VALOR VENAL/m2

7

1ª ZONA RESIDENCIAL

 

a)     Imóveis na sede do Município

R$ 10,20

b)     Imóveis em  Planalto e Paranápolis

R$ 5,10

8

2ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 13,29

9

3ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 17,42

10

4ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 25,56

11

5ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 30,68

12

6ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 40,93

13

7ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 46,03

14

8ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 56,25

15

9ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 61,40

16

10ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 71,62

17

11ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 92,07

18

12ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 102,30

19

13ª ZONA RESIDENCIAL

R$ 122,76

 

“TABELA II”

Fixa valores básicos, considerando a classificação por

TIPO E CATEGORIA DAS CONSTRUÇÕES (R$ 1,00)

Tipo de Categoria

E

D

C

B

A

Industrial  Aberto

96,58

144,87

 

-

-

Industrial  Fechado

96,58

144,87

193,11

-

-

Telheiro

24,12

49,26

72,34

-

-

Loja/Bar/Restaurante

59,65

156,36

301,84

483,72

580,31

Escritório

59,65

156,36

301,84

483,72

580,31

Clube/Associações

96,58

144,87

193,11

301,84

394,85

Hotel

96,58

144,87

193,11

301,84

394,85

Casa Alvenaria

59,65

156,36

301,84

483,72

580,31

Casa Madeira

31,95

80,24

149,67

301,84

394,85

Barraco

24,12

48,23

-

-

-

Apartamento

59,65

156,36

301,84

483,72

580,31

Edícula

59,65

156,36

301,84

483,72

580,31

Parque Exposições / Centro convenções

24,12

72,35

392,46

-

-

Especial

24,12

49,28

72,35

-

-

 

 

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir do dia primeiro de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

28 de dezembro de 2020

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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