“Fixa valores para pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH” para o exercício financeiro de 2021.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO que a Lei nº 2.284/2006 “Instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar - TCLH – estabelece procedimentos na área de saúde pública e dá outras providências”;
II - CONSIDERANDO que no Art. 2º da citada Lei, prevê que no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro haverá correção nos valores da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH;
III – CONSIDERANDO que o índice oficial do Município de Andradina é o IPC/FIPE;
Art. 1º: Fica reajustado em 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais) o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Hospitalar – TCLH a ser cobrada no ano de 2021, que corresponde à variação do IPC-FIPE nos últimos doze meses, compreendendo o período até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020, aplicada sobre os valores do Decreto nº 6.872/2019 de 18/12/2019.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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