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DECRETOS Nº 7060, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 7.060/2020

 

“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2021.

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 

 

II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 

III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020, que apresentou variação de 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais).

 

D E C R E T A

 

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2021, passa a valer R$ 29,03 (vinte e nove reais e três centavos);

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

28 de dezembro de 2020

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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