DECRETO Nº 7.060/2020
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2021.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III– CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2020, que apresentou variação de 5,7304% (cinco inteiros e sete mil trezentos e quatro décimos de milésimos percentuais).
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2021, passa a valer R$ 29,03 (vinte e nove reais e três centavos);
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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