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DECRETOS Nº 7057, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Altera dispositivos do Decreto n.º 7.047, de 4 de dezembro de 2020, no âmbito da transição governamental para o período 2021/2024 e dá outras providências.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que; 

D E C R E T A 

Art. 1º O Decreto n.º 7.047, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4º, IV – No último dia do ano, demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, ressalvados os lançamentos que por ventura ocorram nos dias 30 e 31 do exercício corrente, e que serão lançados em momento oportuno, da seguinte forma:  

a) TERMO DE CONFERÊNCIA DE SALDO EM CAIXA, no qual se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria, se for o caso; 

....... 

c) CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, que deverá indicar o nome do banco, o número da conta, o saldo parcial demonstrado no extrato, os cheques emitidos e não descontados (conciliação), os créditos efetuados e não liberados, os débitos autorizados e não procedidos pela instituição. 

Art. 4º, V – DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo. 

Art. 4º, VI – Revogado. 

Art. 4º, X – Revogado.

Art. 4º, XI – Relação dos balancetes parciais não apresentados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para apreciação, ou similar. 

Art. 4º, XIV – Revogado.” (NR) 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
22 de dezembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos).

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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