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DECRETOS Nº 7054, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE), para fins de Tratamento tributário Diferenciado, os empreendimentos empresariais compreendidos nas Zonas Industrial e Expansão Industrial localizadas as margens da Estrada ADD 247, Rodovia Marechal Rondon (SP-300) e Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563).”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina: 

CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do PRODESAN recebeu o processos protocolados sob nº 16.689/1/2011 e 16.691/1/2020 de 06 de novembro de 2020, em que a QUATROELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e THERMAS ACQUALINDA S/A respectivamente, solicitam o enquadramento do local onde se estabelecerá o complexo aquático Acqualinda nos termos dos Artigos 70 e 71 da Lei Complementar 027/2011 como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico para fins de Tratamento Tributário Diferenciado; 

CONSIDERANDO que o processo acima citado respeitou e apresentou todos os documentos exigidos para obtenção dos benefícios e incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Andradina conforme disposto no Art. 72, inciso II, da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011; 

CONSIDERANDO que o processo foi analisado pelo Conselho Gestor do PRODESAN, que considerou para sua avaliação toda a documentação e justificativas apresentadas, além de levar em consideração outros investimentos que estão em execução no local (Agroindústria do Leite e reativação do antigo Matadouro Municipal) aprovando a proposta por unanimidade dos presentes; 

CONSIDERANDO ainda que o Conselho Gestor, tendo considerado não apenas a documentação e justificativas apresentadas, mas o conhecimento in loco do empreendimento com o que esta estabelecida no § 6º do Art. 70 da LC 027/2011 e definiu, nos termos do § 1º da mesma lei, como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE) as Zonas Industrial e Expansão Industrial situadas as margens da Estrada ADD 247, Rodovia Marechal Rondon (SP-300) e Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563), sendo, deferindo, portanto, a aplicação ao requerente do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º da LC nº 027/2011, é que; 

D E C R E T A 

Art. 1º Fica instituída como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE), para fins de Tratamento Tributário Diferenciado, nos termos do Art. 70 da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011, os empreendimentos constantes nas Zonas Industrial e Expansão Industrial localizadas as margens da Estrada ADD 247, Rodovia Marechal Rondon (SP-300) e Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563), conforme anexo I. 

Art. 2º Fica concedido aos empreendimentos situados na Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico o tratamento tributário diferenciado conforme prevê o § 2º do art. 70 da Lei Complementar 27/2011. 

Art. 3º Para que cada empresa possa receber o benefício fiscal mencionado, será analisado individualmente o investimento da empresa, bem como sua geração de empregos devidamente comprovada de forma oficial como estipula o art. 90 da Lei Complementar 27/2011. 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
15 de dezembro de 2020.
 

 TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –

  

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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