“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel para desapropriação para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto sanitário no Bairro Planalto - Município de Andradina, Estado de São Paulo.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto sanitário no Bairro Planalto, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
“Uma área rural com a forma geométrica regular, a ser desmembrada da área maior denominada “Chácara Beira Rio”, medindo 10,00 (dez metros) por 15,00 (quinze metros), ditos da frente aos fundos ou seja, 150,00 m2, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro), no Bairro Planalto, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no vértice P1, de coordenadas (UTM-SIRGAS2000) N 7.683.376,78m e E 465.495,40m, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal – ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro), distando 32,57 metros da margem esquerda do Córrego São Pedro; deste segue com o azimute de 217º02’50” numa distância de 10,00 (dez metros), dividindo com a Estrada Municipal ADD-255 até o vértice P2, de coordenadas N 7.683.368,80m e E 465.489,38m; segue à direita com o azimute de 307º02’50” numa distância de 15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P3, de coordenadas N 7.683.377,84m e E 465.477,40m; segue à direita com o azimute de 37º02’50” numa distância de 10,00 (dez metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P4, de coordenadas N 7.683.385,82m e E 465.483,43m; segue à direita com o azimute de 127º02’50” numa distância de 15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P1, onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de outubro de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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