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DECRETOS Nº 7018, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;

Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal;

Considerando, a necessidade da regularização da descaracterização das áreas para fins de registro, conforme requerimentos protocolados pela proprietária Quatroelos Empreendimentos Imobiliários Ltda., é que;

D E C R E T A

Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:

IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 31.144 - Uma área de terras rurais com a forma geométrica irregular, medindo 5.8453 hectares, denominado “Estância Clube do Cavalo”, situado e localizado neste município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição georreferenciada pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das Coordenadas da Estação de Referencia de Andradina-SP. Vértice Geodésico da Rede GPS ITESP sob nº 91778, de coordenadas N 7.695.168,415 m e E 462.751,047 m, e o marco da Rede USP/IBGE sob nº 91686, (Panorama-SP), de coordenadas N 7.635.134,305 m  e  E 411.973,541 m,  encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00'00" WGr, tendo como datum o SAD69 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se no vértice 07-A, de coordenadas N 7.666.345,873m e E 450.856,234m, situado e localizado na margem direita da Rodovia SP-563 (sentido cidade de Andradina ao trevo da Rodovia SP-300), distando 40,00 metros do centro da referida rodovia, junto ao vértice da cerca de divisa com a propriedade pertencente a ADPM – Associação Desportiva “Polícia Militar do Estado de São Paulo”, sucessora de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 18.570); deste segue com o azimute de 156º21’40” medindo 112,785 metros, dividindo com a ADPM – Associação Desportiva “Polícia Militar do Estado de São Paulo”, sucessora de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 18.570) até o vértice 14, de coordenadas N 7.666.242,551m e E 450.901,457m; segue com o azimute de 156º21’40” medindo 23,324 metros, dividindo com a propriedade pertencente ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina, sucessor de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 20.589) até o vértice 13, de coordenadas N 7.666.221,184m e E 450.910,809m; segue com o azimute de 126º21’40” medindo 78,70 metros, dividindo com a propriedade pertencente ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina, sucessor de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 20.589) até o vértice 12, de coordenadas N 7.666.174,525m e E 450.974,186m; segue em linha reta com o azimute de 126º21’40” medindo 258,30 metros, dividindo com a “Estância São João”, pertencente a Regino Carlos Guimarães, sucessor de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 22.206) até o vértice 01-A, de coordenadas N 7.666.021,386m e E 451.182,194m; segue com o azimute de 230º09’48” medindo 209,228 metros, dividindo com o “Estância São João”, pertencente a Regino Carlos Guimarães, sucessor de Ivan Gonçalves Ortuzal (Matrícula nº 22.207), separado pela estrada secundária até o vértice 02, de coordenadas N 7.665.887,355m e E 451.021,534m; segue com o azimute de 306º36’56” medindo 103,16 metros, dividindo com a propriedade pertencente a Junji  Arima, sucessor de Milton Pardo (Matrícula nº 4.751) até o vértice 02-A, de coordenadas N 7.665.948,885m e E 450.938,730m; segue com o azimute de 50º09’48” medindo 67,75 metros, dividindo com a “Estância Bela Vista”, pertencente a Márcia Raquel Spazzapan, sucessora de Lourenço Haick Neto e outros (Matrícula nº 31.146) até o vértice 19, de coordenadas N 7.665.992,287m e E 450.990,755m; segue com o azimute de 315º58’30” medindo 108,00 metros, dividindo com a “Estância Bela Vista”, pertencente a Márcia Raquel Spazzapan, sucessora de Lourenço Haick Neto e outros (Matrícula nº 31.146) até o vértice 18, de coordenadas N 7.666.069,943m e E 450.915,698m; segue com o azimute de 345º58’30” medindo 38,05 metros, dividindo com a “Estância Bela Vista”, pertencente a Márcia Raquel Spazzapan, sucessora de Lourenço Haick Neto e outros (Matrícula nº 31.146) até o vértice 17, de coordenadas N 7.666.106,859m e E 450.906,477m; segue com o azimute de 315º58’30” medindo 184,76 metros, dividindo com a “Estância Bela Vista”, pertencente a Márcia Raquel Spazzapan, sucessora de Lourenço Haick Neto e outros (Matrícula nº 31.146) até o vértice 16, de coordenadas N 7.666.239,708m e E 450.778,074m, situado na margem da Rodovia SP-563, distando 40,00 metros do centro da referida rodovia; segue com o azimute de 36º21’40” medindo 131,684 metros, dividindo com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP-563 até o vértice 07-A, onde iniciou esta descrição.                           

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de setembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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