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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 7016, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Ruas
Em vigor

“Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício SMTTM n.º 0165/2020, datado em 25 de setembro de 2020, protocolado em 06 de outubro de 2020, assinado pelo senhor Guilherme Henrique Alves, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, objetivando a mudança para mão única de direção, para tráfego de veículos;

CONSIDERANDO que a decisão foi tomada juntamente com a Comissão Municipal de Trânsito, onde fora colocada em votação na pauta e aceita pelos membros da mesma, é que;        

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituído o sistema de mão única de direção para tráfego de veículos na Rua Guiomar Soares de Andrade, no sentido e trecho que compreende entre a Rua Jesuíno Pereira do Amaral para a Rua Das Carmélias, no Bairro Vila São João.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana autorizada a implantar as modificações e efetuar as respectivas sinalizações constantes deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5.893, de 12 de agosto de 2014.      

Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de outubro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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