Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7005, 21 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina o 2º Ten OMT EAS SANDER GLAUCO MELO VIEIRA e o Sd Ep JONATHAN CRISTIAN FRANCISCO CAPETTI, da 6ª CSM - 2ª RM.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o ofício nº 010-Del SM de 10 de agosto de 2020, encaminhado pela Secretária da JSM 010 Andradina-SP a Sra. Helena Marta Lopes Santana, no qual solicita a possibilidade de apoio de hospedagem e alimentação aos oficiais militares;

CONSIDERANDO que do dia 24 a 29 de setembro de 2020, na cidade de Andradina, será realizado os trabalhos de seleção e inspeção de saúde nos 304 alistados em condições de ingressar no Tiro de Guerra 02-007 pela Comissão de Seleção - CS;

CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;                                                

D E C R E T A

Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, 2º Ten OMT EAS SANDER GLAUCO MELO VIEIRA –ldt 021719404-2, e o Sd Ep JONATHAN CRISTIAN FRANCISCO CAPETTI – ldt 020906457-5, Militares da 6ª CSM - 2ª RM, durante o período de sua permanência nesta cidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de setembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
LEIS Nº 4376, 06 DE MAIO DE 2026 "Institui o Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado - PPDI-26, e dá outras providências". 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7005, 21 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 7005, 21 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia