“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 3.635/2019.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.635/2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.2068 MANUTENÇÃO DA ARSAE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........R$ 24.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS.....................................R$ 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................... R$ 15.000,00
Total das Suplementações ............................................................... R$ 44.000,00
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 ARSAE
03.01.00 ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0017.1020 MANUTENÇÃO DA ARSAE
4.4.90.52 OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................R$ 44.000,00
Total das Suplementações ................................................................... R$ 44.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de setembro de 2020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 | “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 | “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” | 20/05/2026 |
| PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE | 06/05/2026 |
| LEIS Nº 4376, 06 DE MAIO DE 2026 | "Institui o Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado - PPDI-26, e dá outras providências". | 06/05/2026 |