Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6994, 31 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Concurso Público nº 02/2018, para preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que há necessidade de prorrogação do prazo para contratação no Concurso Público nº 02/2018, para preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira, homologado em 31/08/2018;

CONSIDERANDO ainda que no Edital do Concurso Público nº 02/2018, Item 11.5, permite a prorrogação do prazo por mais 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar 173/2020, que suspendeu o prazo de validade de todos os concursos públicos durante o estado de calamidade pública.

 

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Concurso Público nº 02/2018, homologado em 31/08/2018, quanto ao preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira, por mais 02 (dois) anos, para todos os efeitos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
31 de agosto de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
LEIS Nº 4376, 06 DE MAIO DE 2026 "Institui o Programa de Parcelamento de Débitos Incentivado - PPDI-26, e dá outras providências". 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6994, 31 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6994, 31 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia