“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Concurso Público nº 02/2018, para preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que há necessidade de prorrogação do prazo para contratação no Concurso Público nº 02/2018, para preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira, homologado em 31/08/2018;
CONSIDERANDO ainda que no Edital do Concurso Público nº 02/2018, Item 11.5, permite a prorrogação do prazo por mais 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar 173/2020, que suspendeu o prazo de validade de todos os concursos públicos durante o estado de calamidade pública.
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Concurso Público nº 02/2018, homologado em 31/08/2018, quanto ao preenchimento das vagas de empregos públicos de Merendeira, por mais 02 (dois) anos, para todos os efeitos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
31 de agosto de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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