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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6983, 13 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina o Coronel FLÁVIO ZAGO; 2º Ten. EDUARDO PEREIRA FILIPPINI; 3º Sgt PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE, e o Sd MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS, Militares das Seções de Tiro de Guerra (STG), da 2ª Região Militar.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o ofício nº 044-TG 02-007 de 11 de agosto de 2020, encaminhado pelo Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 02-007 Andradinda-SP o 1º Sgt Moisés de Souza Mattos, no qual solicita a possibilidade de apoio de hospedagem e alimentação aos oficiais militares;

CONSIDERANDO que no dia 31 de agosto de 2020, na cidade de Andradina, será realizada uma Visita de Orientação Técnica (VOT),  no Tiro de Guerra 02-007;

CONSIDERANDO que para a cerimonia, temos a elevada honra de receber a visita do Cel FLÁVIO ZAGO – CPF 155.500.538-10; 2º Ten. EDUARDO PEREIRA FILIPPINI – CPF 305.497.228-31; 3º Sgt PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE – CPF 460.692.458-65, e o Sd MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS – CPF 443.407568-30, Militares das Seções de Tiro de Guerra (STG), da 2ª Região Militar;

CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;                                                

D E C R E T A

Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, Cel FLÁVIO ZAGO – CPF 155.500.538-10 ldt 020390954-4; 2º Ten. EDUARDO PEREIRA FILIPPINI – CPF 305.497.228-31 ldt 020420584-3; 3º Sgt PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE – CPF 460.692.458-65 ldt 50983481-4, e o Sd MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS – CPF 443.407568-30 ldt 39890896-5, Militares das Seções de Tiro de Guerra (STG), da 2ª Região Militar, durante o período de sua permanência nesta cidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
13 de agosto de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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