“Dispõe sobre aplicação de sanção administrativa às empresas que especifica, e dá outras providências.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
D E C R E T A
Art. 1º Fica aplicada a sanção de ADVERTÊNCIA, de que trata o art. 87, inc. I, e com fundamento no art. 78, inc. II, todos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; às empresas Georgini Produtos Hospitalares Eireli, Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda., NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda., Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda., R A P Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda. – ME, Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., Classmed Produtos Hospitalares Ltda., Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda., Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda., Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Interlab Farmacêutica Ltda., Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda., Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Eireli, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. e Triunfal Marília Comercial Ltda.; face ao cumprimento irregular do prazo de entrega das mercadorias, relativo aos contratos firmados em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 43/2.020, Pregão 13/2.020, tendo como objeto a aquisição de medicamentos (Pregão 08/2.018 – Ciensp – Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo).
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de julho de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal –
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos