“Estabelece nova regra para recebimento AUXÍLIO TRANSPORTE a estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados, na forma da Lei nº 2.472/2009.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
Considerando a Lei nº 2.472/2009, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxílio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências;
Considerando a suspensão das aulas presenciais em decorrência ao surto da pandemia mundial do Coronavírus, e a necessidade de comprovação efetiva do auxílio transporte disponibilizada, é que;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica estabelecido aos alunos já contemplados ao beneficio do AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município, na forma da Lei nº 2.472/2009, que para o recebimento do beneficio referente ao primeiro semestre do ano letivo, deverá apresentar o contrato juntamente com os recibos de pagamentos, cujo período refere-se ao período suspensão das aulas presenciais em decorrência à pandemia (COVID-19).
Parágrafo único – As documentações deverão ser apresentadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, nº 229 - Centro, no horário das 08h30min às 16h00min, no período compreendido entre 10 de junho de 2020 a 19 de junho de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de junho de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos