“Estabelece o prazo para renovação de concessão de Auxílio Transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o ofício ADM/SMPAS n.º 039 de 17 de agosto de 2020, encaminhado pela Secretária de Promoção e Assistência Social a Sra. Luciane Malheiro Dourado, o qual requer expedição de decreto regulamentando a fins de renovar o Auxílio Transporte à estudantes fora do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.472/2009, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxílio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências;
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 2º do Decreto 6.655/2018, que trata da necessidade da renovação do benefício no segundo semestre do ano letivo corrente, pelos estudantes que foram contemplados no início do ano, devendo juntar perante a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social todos os documentos previamente exigidos, atualizados, é que
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 24 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020 o prazo para renovação da concessão de Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.
Parágrafo único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, n.º 229, Bairro Centro, no horário das 08h30min. às 16h.
Art. 2ºOs interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Atestado de Matrícula do 2º semestre do ano letivo;
II – Comprovação de freqüência do 1º semestre;
III – Recibo de pagamentos, de acordo com o Decreto Municipal n.º 6.952/2020
IV – Dados de Conta Bancária em nome próprio do aluno (numero da agencia e conta) – pois trata-se de que os pagamentos serão realizados por transferência bancária.
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de agosto de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8057, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor EURICO FERNANDO VIEIRA, Governador do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ELISANGELA BALESTEIRO VIEIRA.” | 18/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.” | 15/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8055, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Tenente-Coronel PAULO EDUARDO COLARES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; 1º Sargento THIAGO DA SILVA MENEZES, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; e Soldado GABRIEL ALBUQUERQUE PEREIRA, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ªRM.” | 11/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8052, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 03/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |
| DECRETOS Nº 6952, 08 DE JUNHO DE 2020 | “Estabelece nova regra para recebimento AUXÍLIO TRANSPORTE a estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados, na forma da Lei nº 2.472/2009.” | 08/06/2020 |