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DECRETOS Nº 6986, 21 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Vale Transporte
Em vigor

 

“Estabelece o prazo para renovação de concessão de Auxílio Transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o ofício ADM/SMPAS n.º 039 de 17 de agosto de 2020, encaminhado pela Secretária de Promoção e Assistência Social a Sra. Luciane Malheiro Dourado, o qual requer expedição de decreto regulamentando a fins de renovar o Auxílio Transporte à estudantes fora do Município de Andradina;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.472/2009, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxílio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências;

CONSIDERANDO o § 2º do Art. 2º do Decreto 6.655/2018, que trata da necessidade da renovação do benefício no segundo semestre do ano letivo corrente, pelos estudantes que foram contemplados no início do ano, devendo juntar perante a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social todos os documentos previamente exigidos, atualizados, é que

D E C R E T A

Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 24 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020 o prazo para renovação da concessão de Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.

Parágrafo único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, n.º 229, Bairro Centro, no horário das 08h30min. às 16h.

Art. 2º Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Atestado de Matrícula do 2º semestre do ano letivo;

II – Comprovação de freqüência do 1º semestre;

III – Recibo de pagamentos, de acordo com o Decreto Municipal n.º 6.952/2020

IV – Dados de Conta Bancária em nome próprio do aluno (numero da agencia e conta) – pois trata-se de que os pagamentos serão realizados por transferência bancária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de agosto de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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