TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 182.997.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais).
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 182.997.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), sendo do Poder Legislativo em R$ 7.461.000,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais), do Poder Executivo R$ 174.556.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais) e da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1. RECEITAS CORRENTES |
203.592.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
39.294.500,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
3.582.500,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
458.000,00 |
1.6. Receita de Serviços |
1.029.000,00 |
1.7. Transferências Correntes |
157.748.000,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
1.480.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.005.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
5.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
1.000.000,00 |
9. DEDUÇÕES DE RECEITAS |
-21.600.000,00 |
9.0. Dedução de Receitas Diversas |
-21.600.000,00 |
TOTAL |
182.997.000,00 |
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01. - CÂMARA MUNICIPAL |
7.461.000,00 |
01.01 - CORPO LEGISLATIVO |
7.461.000,00 |
02. - PREFEITURA MUNICIPAL |
174.556.000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
3.157.000,00 |
02.02 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURIDICOS |
11.248.000,00 |
02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
9.197.000,00 |
02.04 - SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
12.289.000,00 |
02.05 – FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S. |
6.104.000,00 |
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
48.848.000,00 |
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
48.669.000,00 |
02.08 – SECRETARIA MUN.OBRAS E INFRA ESTRUTURA |
10.808.000,00 |
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
9.493.000,00 |
02-10 – SECRETARIA DE DESENV.ECON.EMPR. E RENDA |
1.490.000,00 |
02.11 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
3.220.000,00 |
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
802.000,00 |
02.13 – SECRET. MUN.ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
1.517.000,00 |
02.14 – SECRET. MUN. DE POLITICAS ANTIDROGAS |
321.000,00 |
02.15 – SECRET. MUN.GOVERNO/GESTÃO PARTICIPATIVA |
228.000,00 |
02.16 – SECRET. MUN.ASSUNTOS PARLAMENTARES |
234.000,00 |
02.17 – SECRET. MUN.COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.590.000,00 |
02.18 – SECRET.COOP.P/ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA |
2.985.000,00 |
02.19 – SECRET. DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
370.000,00 |
02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
217.000,00 |
02.21 – SECRET. TRÂNSITO, TRANSP. E MOBIL.URBANO |
1.052.000,00 |
02.22 – SECRET. DE HABILITAÇÃO E DESENV.URBANO |
284.000,00 |
02.23 – SECRET. DE PROMOÇÃO À CIDADANIA |
433.000,00 |
03. – ARSAE – AG. REGUL. SERV. DE AGUA E ESGOTO |
980.000,00 |
03.01 – MANUTENÇÃO DA ARSAE |
980.000,000 |
TOTAL |
182.997.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01. LEGISLATIVA |
7.461.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
17.727.400,00 |
05. DEFESA NACIONAL |
204.000,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
3.005.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.264.000,00 |
10. SAÚDE |
48.990.000,00 |
11. TRABALHO |
1.490.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
48.848.000,00 |
13. CULTURA |
802.000,00 |
14. DIREITOS DA CIDADANIA |
433.000,00 |
15. URBANISMO |
10.408.000,00 |
16. HABITAÇÃO |
284.000,00 |
17. SANEAMENTO |
980.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
9.893.000,00 |
20. AGRICULTURA |
3.220.000,00 |
21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
370.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇO |
217.000,00 |
24. COMUNICAÇÕES |
1.590.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.052.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
1.517.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
17.331.600,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
910.000,00 |
TOTAL |
182.997.000,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
7.461.000,00 |
0002. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
25.299.400,00 |
0003. RESPONSABILIDADE SOCIAL |
6.104.000,00 |
0004. RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL |
48.848.000,00 |
0005. RESPONSABILIDADE EM SAÚDE |
48.669.000,00 |
0006. RESPONSABILIDADE COM MEIO AMBIENTE |
9.893.000,00 |
0007. RESPONSABILIDADE EM DESENV.ECON.EMPR.RENDA |
1.490.000,00 |
0008. RESPONSABILIDADE EM AGRIC.PEC. E ABASTECIMENTO |
3.220.000,00 |
0009. RESPONSABILIDADE EM CULTURA E TURISMO |
1.019.000,00 |
0010. RESPONSABILIDADE EM ESP, LAZER E JUVENTUDE |
1.517.000,00 |
0011. RESPONSABILIDADE EM POLITICAS ANTIDROGAS |
321.000,00 |
0012. RESPONSABILIDADE EM SEGURANÇA PÚBLICA |
4.037.000,00 |
0013. RESPONSABILIDADE EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
370.000,00 |
0014. RESPONSABILIDADE EM HABIT. E DESENV. URBANO |
5.094.000,00 |
0015. RESPONSABILIDADE EM CIDADANIA |
433.000,00 |
0016. ENCARGOS GERAIS |
17.331.600,00 |
0017. REGULANDO E FISCALIZANDO O SERVIÇO DE AGUA |
980.000,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
910.000,00 |
TOTAL |
182.997.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
170.110.107,40 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
100.506.786,21 |
3.2.00.00 – Juros e encargos da dívida |
1.500.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
68.103.321,19 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
11.976.892,60 |
4.4.00.00 - Investimentos |
8.366.892,60 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
3.610.000,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
910.000,00 |
TOTAL |
182.997.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário.
Art. 4º O Poder Executivo e Legislativo ficam ainda, autorizados, por decreto, a desdobrar e remanejar as dotações do orçamento de 2020, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. As fontes de recursos 01 - Tesouro, 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, poderão ser desdobradas em quantas fontes forem necessárias.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, e 50, I, da LRF.
Art. 6º Ficam incluídos e convalidados na Lei do PPA 2018 a 2021 e na Lei LDO para o exercício de 2020, as Ações e indicadores, como também seus respectivos valores ora contemplados na presente lei.
Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. | 21/09/2023 |
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 | “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. | 18/09/2023 |
DECRETOS Nº 7641, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major FABIANO CANTANHÊDE MENDES, Primeiro-Tenente THAIS CAMPOS DA COSTA, Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e a Sargento ESTER DA SILVA GIACOMELLI , militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” | 12/09/2023 |
DECRETOS Nº 7640, 06 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora NORMA LUCI DE LIMA CHAVES RODRIGUES, Coordenadora 2023-24 da Associação das Casas da Amizade do Distrito 4470.” | 06/09/2023 |
DECRETOS Nº 7639, 06 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor PAULO CÉSAR BRANQUINHO, Governador 2023-24 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa MARÍLIA APARECIDA BRAVO BRANQUINHO.” | 06/09/2023 |