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LEIS LOA Nº 4, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 182.997.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais).

 

Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Andradina para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 182.997.000,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), sendo do Poder Legislativo em R$ 7.461.000,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil reais), do Poder Executivo R$ 174.556.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais) e da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).

 

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

1. RECEITAS CORRENTES

203.592.000,00

1.1. Receita Tributária

39.294.500,00

1.2. Receita de Contribuições

3.582.500,00

1.3. Receita Patrimonial

458.000,00

1.6. Receita de Serviços

1.029.000,00

1.7. Transferências Correntes

157.748.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes

1.480.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.005.000,00

2.2. Alienação de Bens

5.000,00

2.4. Transferências de Capital

1.000.000,00

9. DEDUÇÕES DE RECEITAS

-21.600.000,00

9.0. Dedução de Receitas Diversas

-21.600.000,00

TOTAL

182.997.000,00

 

§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01. - CÂMARA MUNICIPAL

7.461.000,00

01.01 - CORPO LEGISLATIVO

7.461.000,00

02. - PREFEITURA MUNICIPAL

174.556.000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

3.157.000,00

02.02 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURIDICOS

11.248.000,00

02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

9.197.000,00

02.04 - SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO

12.289.000,00

02.05 – FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.

6.104.000,00

02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

48.848.000,00

02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

48.669.000,00

02.08 – SECRETARIA MUN.OBRAS E INFRA ESTRUTURA

10.808.000,00

02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

9.493.000,00

02-10 – SECRETARIA DE DESENV.ECON.EMPR. E RENDA

1.490.000,00

02.11 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.220.000,00

02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

802.000,00

02.13 – SECRET. MUN.ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

1.517.000,00

02.14 – SECRET. MUN. DE POLITICAS ANTIDROGAS

321.000,00

02.15 – SECRET. MUN.GOVERNO/GESTÃO PARTICIPATIVA

228.000,00

02.16 – SECRET. MUN.ASSUNTOS PARLAMENTARES

234.000,00

02.17 – SECRET. MUN.COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.590.000,00

02.18 – SECRET.COOP.P/ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA

2.985.000,00

02.19 – SECRET. DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

370.000,00

02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

217.000,00

02.21 – SECRET. TRÂNSITO, TRANSP. E MOBIL.URBANO

1.052.000,00

02.22 – SECRET. DE HABILITAÇÃO E DESENV.URBANO

284.000,00

02.23 – SECRET. DE PROMOÇÃO À CIDADANIA

433.000,00

03. – ARSAE – AG. REGUL. SERV. DE AGUA E ESGOTO

980.000,00

03.01 – MANUTENÇÃO DA ARSAE

980.000,000

TOTAL

182.997.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

01. LEGISLATIVA

7.461.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

17.727.400,00

05. DEFESA NACIONAL

204.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

3.005.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.264.000,00

10. SAÚDE

48.990.000,00

11. TRABALHO

1.490.000,00

12. EDUCAÇÃO

48.848.000,00

13. CULTURA

802.000,00

14. DIREITOS DA CIDADANIA

433.000,00

15. URBANISMO

10.408.000,00

16. HABITAÇÃO

284.000,00

17. SANEAMENTO

980.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

9.893.000,00

20. AGRICULTURA

3.220.000,00

21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

370.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇO

217.000,00

24. COMUNICAÇÕES

1.590.000,00

26. TRANSPORTE

1.052.000,00

27. DESPORTO E LAZER

1.517.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

17.331.600,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

910.000,00

TOTAL

182.997.000,00

 

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

7.461.000,00

0002. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

25.299.400,00

0003. RESPONSABILIDADE SOCIAL

6.104.000,00

0004. RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL

48.848.000,00

0005. RESPONSABILIDADE EM SAÚDE

48.669.000,00

0006. RESPONSABILIDADE COM MEIO AMBIENTE

9.893.000,00

0007. RESPONSABILIDADE EM DESENV.ECON.EMPR.RENDA

1.490.000,00

0008. RESPONSABILIDADE EM AGRIC.PEC. E ABASTECIMENTO

3.220.000,00

0009. RESPONSABILIDADE EM CULTURA E TURISMO

1.019.000,00

0010. RESPONSABILIDADE EM ESP, LAZER E JUVENTUDE

1.517.000,00

0011. RESPONSABILIDADE EM POLITICAS ANTIDROGAS

321.000,00

0012. RESPONSABILIDADE EM SEGURANÇA PÚBLICA

4.037.000,00

0013. RESPONSABILIDADE EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

370.000,00

0014. RESPONSABILIDADE EM HABIT. E DESENV. URBANO

5.094.000,00

0015. RESPONSABILIDADE EM CIDADANIA

433.000,00

0016. ENCARGOS GERAIS

17.331.600,00

0017. REGULANDO E FISCALIZANDO O SERVIÇO DE AGUA

980.000,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

910.000,00

TOTAL

182.997.000,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

170.110.107,40

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

100.506.786,21

3.2.00.00 – Juros e encargos da dívida

1.500.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

68.103.321,19

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

11.976.892,60

4.4.00.00 - Investimentos

8.366.892,60

4.6.00.00 - Amortização da Dívida

3.610.000,00

9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

910.000,00

TOTAL

182.997.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:

 

I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

II – nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário.

 

Art. 4º O Poder Executivo e Legislativo ficam ainda, autorizados, por decreto, a desdobrar e remanejar as dotações do orçamento de 2020, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.

 

Parágrafo único. As fontes de recursos 01 - Tesouro, 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, poderão ser desdobradas em quantas fontes forem necessárias.

 

Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, e 50, I, da LRF.

 

Art. 6º Ficam incluídos e convalidados na Lei do PPA 2018 a 2021 e na Lei LDO para o exercício de 2020, as Ações e indicadores, como também seus respectivos valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

02 de dezembro de 2019

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO

Secretário Municipal de Administração -

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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