TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto nº 6.778/2019, 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. .............................................
I - .....................................................
II - ....................................................
a) qualificação do requerente, pedido de restituição com a discriminação das taxas e de seus valores atualizados pelo índice IPC-FIPE;”
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de novembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” | 05/09/2025 |
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. | 04/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” | 03/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 | 01/09/2025 |
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/08/2025 |