“Estabelece diretrizes para o enfrentamento da Emergência Climática no Município de Andradina, institui o Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática e estabelece a governança participativa por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente.”
MÁRIO CELSO LOPES,
Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Municipio, e;
CONSIDERANDO os impactos decorrentes das mudanças climáticas globais, especialmente os eventos extremos relacionados à estiagem, ondas de calor, queimadas, chuvas intensas e demais situações de risco ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência climática no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os princípios previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187/2009;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU;
CONSIDERANDO a importância da participação social e da governança colaborativa na formulação e implementação das políticas ambientais municipais;
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecida a situação de Emergência Climática no Município de Andradina/SP, em razão dos impactos ambientais, sociais, econômicos e territoriais associados às mudanças climáticas.
Art. 2ºO Poder Executivo Municipal deverá promover ações integradas voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa, adaptação climática, gestão de riscos ambientais e fortalecimento da resiliência urbana e rural.
Art. 3ºFica instituído o processo de elaboração e implementação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática de Andradina, com a finalidade de identificar vulnerabilidades climáticas, estabelecer estratégias de adaptação e fortalecer a gestão ambiental municipal.
Art. 4ºA governança colaborativa e participativa do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática será exercida pelos conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Andradina, garantindo a participação do Poder Público, sociedade civil, setor produtivo, instituições técnicas e demais segmentos representativos do município.
§1º Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente acompanhar, discutir, propor diretrizes e monitorar a implementação das ações relacionadas ao Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática.
§2º O Conselho poderá instituir grupos de trabalho, câmaras técnicas e promover audiências públicas para ampliar a participação social.
Art. 5ºAs ações previstas neste Decreto deverão observar os princípios da sustentabilidade, prevenção, transparência, participação social, justiça climática e desenvolvimento sustentável.
Art. 6ºA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será responsável pela coordenação técnica das ações previstas neste Decreto.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de julho de 2026
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais