Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 21/07/2026 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8034, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.387, de 03 de junho de 2026, que dispõe sobre a autorização da aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Andradina, nos termos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.387, de 03 de junho de 2026, estabelecendo os procedimentos para recebimento, conferência, validação e dispensação de medicamentos prescritos em receitas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
 
Art. 2º A dispensação de medicamentos pela rede pública municipal ocorrerá exclusivamente para medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME vigente, observadas as disposições deste Decreto, a legislação sanitária e os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 3º Para solicitar o fornecimento do medicamento, o paciente deverá apresentar:
I – receita médica original, legível e sem rasuras;
II – documento oficial de identificação;
III – cartão nacional de saúde – CNS;
IV – cadastro na unidade básica de saúde do Município de Andradina;
 
Art. 4º As receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS deverão conter:
I – nome completo do paciente;
II – nome do medicamento pela Denominação Comum Brasileira – DCB;
III – concentração, forma farmacêutica, posologia e tempo de tratamento;
IV – data da emissão;
V – assinatura e carimbo do profissional prescritor;
VI – nome legível e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.
 
Art. 5º A unidade responsável pela dispensação realizará a conferência da receita quanto:
I – ao preenchimento dos requisitos formais previstos neste Decreto;
II– à observância do prazo de validade da prescrição;
III – à disponibilidade do medicamento na rede municipal.
 
Art. 6º A validade das receitas médicas observará a legislação sanitária federal vigente, as normas específicas aplicáveis a cada classe de medicamento e os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Para medicamentos de uso contínuo, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a controle especial ou outros cuja legislação estabeleça prazo específico de validade da receita, prevalecerão as normas federais e estaduais pertinentes.
§ 2º Na ausência de norma específica, a Secretaria Municipal de Saúde poderá disciplinar os prazos de validade das receitas mediante protocolo técnico, observado o interesse público e a segurança do paciente.
 
Art. 7º Havendo dúvida quanto à legibilidade, autenticidade, indicação clínica, dosagem, compatibilidade terapêutica, interação medicamentosa ou necessidade do medicamento prescrito, a dispensação poderá ser submetida à avaliação do farmacêutico responsável ou de profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A análise deverá ser devidamente fundamentada e registrada em sistema informatizado.
§ 2º A validação prevista neste artigo possui natureza exclusivamente administrativa, farmacêutica e sanitária, destinando-se à verificação da conformidade da prescrição com a legislação vigente, com a REMUME e com os protocolos municipais, não constituindo revisão do ato médico, segunda consulta obrigatória ou exigência de nova prescrição, salvo quando houver impedimento legal ou sanitário devidamente justificado.
 
Art. 8º A aceitação da receita emitida por profissional não vinculado ao SUS não assegura o fornecimento de:
I – medicamentos não constantes da REMUME;
II – medicamentos sujeitos a protocolos específicos não preenchidos pelo paciente;
III – medicamentos indisponíveis temporariamente em razão de desabastecimento regularmente registrado;
IV – medicamentos cuja dispensação seja de competência exclusiva dos Programas Estadual ou Federal.
 
Art. 9º Os atendimentos e as dispensações deverão ser registrados no sistema informatizado utilizado pelo Município, garantindo a rastreabilidade da dispensação.
 
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – editar protocolos, fluxos e normas complementares para execução deste Decreto;
II – promover capacitação dos profissionais envolvidos na análise e dispensação dos medicamentos;
III – divulgar à população os procedimentos necessários para utilização do benefício previsto na Lei Municipal nº 4.387/2026;
IV – atualizar periodicamente os protocolos de atendimento em conformidade com a REMUME vigente.
 
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas a legislação sanitária vigente, os princípios da Administração Pública e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de julho de 2026
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
 Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8039, 14 DE JULHO DE 2026 “REGULAMENTA o programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Andradina.” 14/07/2026
DECRETOS Nº 8038, 08 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a adoção das providências administrativas necessárias à execução das obras de pavimentação da Estrada Vicinal ADD-337 e dá outras providências.” 08/07/2026
DECRETOS Nº 8035, 06 DE JULHO DE 2026 “Estabelece diretrizes para o enfrentamento da Emergência Climática no Município de Andradina, institui o Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática e estabelece a governança participativa por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente.” 06/07/2026
DECRETOS Nº 8033, 30 DE JUNHO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/06/2026
DECRETOS Nº 8032, 26 DE JUNHO DE 2026 “Altera dispositivos do Decreto nº 8.030/2026, que instituiu o Concurso Público nº 001/2026, nomeou Comissão Especial e deu outras providências.” 26/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8034, 02 DE JULHO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 8034, 02 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia