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PORTARIAS Nº 12412, 15 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui a Comissão Gestora de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Andradina para o decênio 2026-2036”.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
CONSIDERANDO os objetivos, metas e estratégias previstos na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO o art. 34. da lei nº 15.388/2026, que define o prazo de até 15 (quinze) meses para que os Municípios publiquem seus referidos planos de educação.
R E S O L V E
I – Instituir a Comissão Gestora de elaboração do Plano Municipal de Educação de Andradina (PME) para o decênio 2026-2036, com a finalidade de coordenar e articular a construção colaborativa do Plano Municipal de Educação (PME) em todas as suas etapas, em consonância com os objetivos, metas e estratégias que estabelecido no Plano Nacional de Educação.
II – Nomear o coordenador e os membros dos seguintes órgãos e instâncias:
Coordenadora:
Fernanda Massuia Stachissini
Membros:
a) Secretaria Municipal de Educação:
Thalita Sanchez de Carvalho
b) Fórum Permanente Municipal de Educação
Carla Renata Silva Baleroni Guerra
c) Conselho Municipal de Educação
Sandra Arces Delgado
d) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Adriana Alves de Souza
e) Educação Infantil
Lidiane Bortoleto Conte
f) Ensino Fundamental
Vandécio Carvalho da Silva
g) Ensino Médio
Ricardo Pereira da Silva
h) Ensino Superior
Edson Luiz Benatti
III – Os trabalhos da Comissão Gestora terão duração até a conclusão da elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei nº 15.388/ 2026.
IV – Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do Plano Municipal de Educação.
V – A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
15 de junho de 2026.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.