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DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municípal de Andradina, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1ºAs dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:

I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;

II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;

III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2ºAs servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.
 
Art. 3ºCabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

- responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado.
 
Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5ºA lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6ºPara fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único. No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Art. 7ºA Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 8ºNo caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 9ºA inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de junho de 2026
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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