Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 23/06/2025 às 15h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4269, 13 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 "Cria o ‘PROGRAMA TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO 2’, estabelece diretrizes para sua execução e dá outras providências.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1° Fica criado o Programa “Trabalho, Renda e Qualificação 2”, de caráter assistencial, com o objetivo de atender a população em situação de vulnerabilidade social, proporcionando ocupação, qualificação profissional e renda para as pessoas desempregadas residentes no município de Andradina.
Art. 2º O Programa "Trabalho, Renda e Qualificação 2" irá conceder uma bolsa-auxílio de acordo com a disponibilidade financeira para 20 (vinte) munícipes no valor de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) mensais, para prestação de serviços gerais nos próprios municipais, por 6 horas diárias, de segunda à sexta feira, mais um Auxílio Alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e um curso de qualificação profissional.
Art. 3ºO referido Programa será coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, Economia Criativa e Inovação.
Parágrafo único.  Os benefícios de que trata o caput serão concedidos pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em caso de comprovada necessidade.
Art. 4° Para a inscrição no programa, a pessoa física interessada deverá preencher aos seguintes requisitos mínimos:
I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar quites com a Justiça Eleitoral;
II – residir no mínimo há 2 (dois) anos no Município de Andradina;
III – o auxilio será concedido apenas para um beneficiário por núcleo familiar;
IV - ser brasileiro nato ou naturalizado
Parágrafo único.  A participação no programa será definida por meio de processo seletivo simplificado, obedecidos aos seguintes critérios para o estabelecimento da ordem de classificação dos interessados inscritos:
I - menor renda per capita familiar;
II - maior número de dependentes;                   
III - maior tempo desempregado;
IV - maior idade.
Art. 5° Os participantes do programa de que trata esta Lei prestarão serviços ao município, a título de colaboração e caráter eventual, durante 6 (seis) horas de serviço por dia, 5 (cinco) dias por semana, obrigando-se a frequentar programas de qualificação profissional através de cursos a serem oferecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Os serviços a serem prestados ao município constantes do caput deste artigo serão sempre no interesse da comunidade, consistindo na realização e prestação de serviços de interesse público, atividades de manutenção, limpeza, conservação de vias e logradouros públicos, áreas verdes, parques, jardins, praças e de bens de entidades sem fins lucrativos.
§ 2º Os aderentes ao programa não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, dado o caráter voluntário dos serviços prestados e o caráter assistencial da política pública a ser implantada por meio do programa.
Art. 6°O participante do Programa “Trabalho, Renda e Qualificação 2” que faltar nas atividades por 05 (cinco) dias consecutivos, sem motivo justificado, ou 10 (dez) dias intercalados, por qualquer motivo, será excluído do Programa.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer condições necessárias para o deslocamento das pessoas físicas integrantes do presente programa, quando necessário para a prestação dos serviços.
Art. 7° As vagas que surgirem no Programa, em face da desistência de bolsistas ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas por outro beneficiário.
Art. 8ºAs despesas da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento do exercício corrente suplementada se necessário:
Unidade Executora: 02.08.02 – Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Funcional Programática: 11.334.0016.2078 – Manutenção de desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Elemento: 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Ficha: 520
Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de maio de 2025
          
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8031, 25 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre alteração de horário de expediente no dia 29.06.2026, segunda-feira, por motivo de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026” 25/06/2026
PORTARIAS Nº 12414, 24 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sob a nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP) de Andradina que trata o decreto 7.938 de 2025.” 24/06/2026
DECRETOS Nº 8030, 24 DE JUNHO DE 2026 “Institui Concurso Público 001/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 24/06/2026
DECRETOS Nº 8029, 23 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o recadastramento imobiliário municipal e tratamento do beiral na apuração da área tributável do IPTU”. 23/06/2026
PORTARIAS Nº 12413, 22 DE JUNHO DE 2026 Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) 22/06/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4269, 13 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4269, 13 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia