R E S O L V E
I - Nesta data, constituir a Junta de Julgamento de Débitos Tributários
Municipais, de que trata o Artigo 333 da Lei Complementar nº 04/2002,
de 30/12/2002.
II - São nomeados e empossados na Junta de Julgamento de Débitos
Tributários Municipais, os seguintes membros:
MEMBROS REPRESENTANTES DA MUNICIPALIDADE
EFETIVOS:
Dr. Rodrigo Silva de Andrade – OAB/SP 543.370
Gabrielle Vieira de Moraes
SUPLENTES:
Dr. Tiago Gubert Canavarros – OAB/SP 392.766
Matheus Henrique Buzati Correa
MEMBROS REPRESENTANTES DA OAB
EFETIVO:
Dra. Aline Oliveira Gotardo – OAB/SP 428.980
SUPLENTE:
Dra. Mariah Rei Amorim – OAB/SP 460.624
MEMBROS REPRESENTANTES DOS CONTABILISTAS
EFETIVO:
Eder Dourado de Matos - CRC 1SP160544/O-0
SUPLENTE:
Eder Ribeiro da Silva – CRC 1SP301891/O-5
MEMBROS REPRESENTANTES DA ACIA
EFETIVO:
Marise Helena de Andrade Teixeira
SUPLENTE:
Talita de Souza Coqueiro
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de abril de 2026.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8057, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor EURICO FERNANDO VIEIRA, Governador do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ELISANGELA BALESTEIRO VIEIRA.” | 18/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.” | 15/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8055, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Tenente-Coronel PAULO EDUARDO COLARES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; 1º Sargento THIAGO DA SILVA MENEZES, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; e Soldado GABRIEL ALBUQUERQUE PEREIRA, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ªRM.” | 11/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8052, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 03/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |