“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina/SP:
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” e “p” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina/SP:
Matrícula nº 18.435 C.R.I de Andradina-SP:-“Uma faixa de terras rurais, para fins de regularização de um trecho da estrada municipal add-458, a ser destacada da área maior, denominada de SÍTIO SÃO BERNARDO, objeto da matrícula nº 18.435, situado e localizado no Bairro Córrego da Abelha, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguinte divisas e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 7.688.536,50m e E 465.433,59m, situado na margem direita da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão (sentido Rodovia SP-300 à Estrada Municipal do Jaó), no km 1 + 136,00 metros, distando 15,00 metros do centro da referida estrada, junto a área remanescente do Sítio São Bernardo, objeto da Matrícula nº 18.435, pertencente à Mauro Toshiyuki Fugo e outros; deste segue com o azimute de 128º53’04” numa distância de 12,23 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio São Bernardo, objeto da Matrícula nº 18.435, pertencente à Mauro Toshiyuki Fugo e outros até o vértice V-2, de coordenadas N 7.688.528,82m e E 465.443,11m; segue à esquerda com o azimute de 89º50’48” numa distância de 233,39 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio São Bernardo, objeto da Matrícula nº 18.435, pertencente à Mauro Toshiyuki Fugo e outros até o vértice V-3, de coordenadas N 7.688.529,44m e E 465.676,49m, situado junto ao vértice divisa com a Estância Maristela, pertencente à José Augusto Rosa, objeto da Matrícula nº 4.862; segue à direita atravessando a referida faixa da estrada com o azimute de 221º55’14” numa distância de 10,66 metros até o vértice V-4, de coordenadas N 7.688.521,51m e E 465.669,37m, situado junto ao vértice divisa com a Estância Maristela, pertencente à José Augusto Rosa, objeto da Matrícula nº 4.862; segue à direita com o azimute de 270º04’43” numa distância de 250,34 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio São Bernardo, objeto da Matrícula nº 18.435, pertencente à Mauro Toshiyuki Fugo e outros até o vértice V-5, de coordenadas N 7.688.521,85m e E 465.419,03m, situado na margem da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, no km 1 + 115,35m, distando 15,00 metros do centro da referida estrada; segue à direita com o azimute de 44º48’50” numa distância de 20,65 metros, confrontando com a Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão até o vértice V-1, onde iniciou esta descrição. Perfazendo uma área superficial de 1.925,50 m2 (um mil, novecentos e vinte cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas”. Objetivo: PARA FINS DE ABERTURA DA ESTRADA RURAL ADD-458 QUE LIGA À ESTRADA MUNICIPAL DR. DEOSDETHE ALEXANDRE SALOMÃO (SENTIDO RODOVIA SP-300 À ESTRADA MUNICIPAL DO JAÓ).
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina/SP
15 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.