“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina/SP.;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” e “p” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina/SP:
Matrícula nº 4.862 C.R.I de Andradina-SP:-“Uma faixa de terras rurais, com a largura de 7,00 metros, para fins de regularização de um trecho da estrada municipal add-458, a ser destacada da área maior, denominada de ESTÂNCIA MARISTELA, objeto da matrícula nº 4.862, situado e localizado no Bairro Córrego da Abelha, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguinte divisas e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-4, de coordenadas N 7.688.521,51m e E 465.669,37m, situado na margem direita da faixa de terras (sentido Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão ao Bairro Córrego da Abelha), distando 250,34 metros da margem da referida Estrada Municipal, junto ao vértice de divisa com o Sítio São Bernardo, objeto da Matrícula nº 18.435, pertencente à Mauro Toshiyuki Fugo e outros; deste segue atravessando a faixa da Estrada Municipal ADD-458, com o azimute de 41º55’14” numa distância de 10,66 metros até o vértice V-3, de coordenadas N 7.688.529,44m e E 465.676,49m; segue à direita com o azimute de 82º56’48” numa distância de 141,96 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Maristela, objeto da Matrícula nº 4.862, pertencente à José Augusto Rosa até o vértice V-5, de coordenadas N 7.688.546,88m e E 465.817,38m; segue à direita com o azimute de 105º18’15” numa distância de 181,61 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Maristela, objeto da Matrícula nº 4.862, pertencente à José Augusto Rosa até o vértice V-6, de coordenadas N 7.688.498,94m e E 465.992,55m, situado junto ao vértice de divisa com o Sítio Bela Vista, objeto da Matrícula nº 28.594, pertencente à José Roberto de Nadaí Martins; segue à direita atravessando a faixa da Estrada Municipal ADD-458, com o azimute de 217º52’43” numa distância de 7,59 metros até o vértice V-7, de coordenadas N 7.688.492,95m e E 465.987,89m, situado junto ao vértice divisa com a Estância Galbiati, objeto da Matrícula nº 28.595, pertencente à Paulo Roberto Galbiati; segue à direita com o azimute de 285º18’27” numa distância de 177,31 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Maristela, objeto da Matrícula nº 4.862, pertencente à José Augusto Rosa até o vértice V-8, de coordenadas N 7.688.539,76m e E 465.816,87m; segue à esquerda com o azimute de 262º56’48” numa distância de 148,62 metros, confrontando com a área remanescente da Estância Maristela, objeto da Matrícula nº 4.862, pertencente à José Augusto Rosa até o vértice V-4, onde iniciou esta descrição. Perfazendo uma área superficial de 2.274,00 m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas”. Objetivo: PARA FINS DE ABERTURA DA ESTRADA RURAL ADD-458 QUE LIGA À ESTRADA MUNICIPAL DR. DEOSDETHE ALEXANDRE SALOMÃO (SENTIDO RODOVIA SP-300 À ESTRADA MUNICIPAL DO JAÓ).
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina/SP
15 de abril de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.