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Atualizado em: 16/04/2026 às 14h13
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DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina/SP;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” e “p” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizadas neste Município de Andradina/SP:
  1. a) Matrícula nº 31.081 C.R.I de Andradina-SP:-  Uma faixa de terras rurais, com a largura de 7,00 (sete metros) para fins de regularização de um trecho da estrada municipal com a nomenclatura de add-458, a ser destacada da área maior, denominada de sítio dois irmãos i, objeto da matrícula nº 31.081, situado e localizado no bairro córrego da abelha, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguinte divisas e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJ8-M-3848, de coordenadas (Longitude: -51°19'00.106" , Latitude -20°54'25.603" e Altitude: 383,79 m), situado e localizado na margem direita da Estrada Municipal ADD-458 (sentido sítio ao entroncamento da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão), junto ao vértice de divisa entre o Sítio Duas Meninas, objeto da Matrícula n° 23.030, pertencente à Paula Rosa Perassa; deste segue atravessando a faixa da referida estrada com o azimute de 210º39’ e 7,20 metros até o vértice V-1 (Longitude -51º19’00,271”, Latitude -20º54’25,801” e Altitude 383,80m); segue à direita com o azimute de 314º13’ e 24,74 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos I, objeto da Matrícula nº 31.081, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e sua mulher Neusa Turci Bertoleti até o vértice P-1 (Longitude -51º19’00,850”, Latitude -20º54’25,239” e Altitude 383,10m); segue à esquerda com o azimute de 308º07’ e 135,89 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos I, objeto da Matrícula nº 31.081, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e sua mulher Neusa Turci Bertoleti até o o vértice V-2 (Longitude -51º19’04,545”, Latitude -20º54’22,503” e Altitude 378,68m); segue à direita atravessando a faixa da Estrada Municipal ADD-458, com o azimute de 36º31’ e 7,00 metros até o vértice AJ8-M-3849, (Longitude -51º19’04,401”, Latitude -20º54’22,322” e Altitude 379,19m); segue à direita com o azimute de 128º16’ e 136,20 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos I, objeto da Matrícula nº 31.081, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e sua mulher Neusa Turci Bertoleti até o o vértice AJ8-P-10016, (Longitude -51º19’00,701”  e Latitude -20º54’25,065” e Altitude 383,15m); segue à direita com o azimute de 133º53’ e 23,86 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos I, objeto da Matrícula nº 31.081, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e sua mulher Neusa Turci Bertoleti até o o vértice AJ8-M-3848, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área superficial de 1.721,00 m2 (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados)”. Objetivo: PARA FINS DE ABERTURA DA ESTRADA RURAL ADD-458 QUE LIGA À ESTRADA MUNICIPAL DR. DEOSDETHE ALEXANDRE SALOMÃO (SENTIDO RODOVIA SP-300 À ESTRADA MUNICIPAL DO JAÓ).
 
  b)  Matrícula nº 31.082 C.R.I. de Andradina-SP:- Uma faixa de terras rurais, com a largura de 7,00 (sete metros) para fins de regularização de um trecho da estrada municipal add-458, a  ser destacada da área maior, denominada de SÍTIO DOIS IRMÃOS II, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 31.082, situado e localizado no Bairro Córrego da Abelha, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJ8-M-3849, (Longitude -51º19’04,401”, Latitude -20º54’22,322” e Altitude 379,19m), situado e localizado na margem direita da Estrada Municipal ADD-458 (sentido sítio ao entroncamento da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão), junto ao vértice de divisa com o Sítio Duas Meninas, objeto da Matrícula n° 23.030, pertencente à Paula Rosa Perassa; deste segue atravessando a faixa da Estrada Municipal ADD-458, com o azimute de  à direita com o azimute de 216º31’ e 7,00 metros até o vértice V-2, (Longitude -51º19’04,545”, Latitude -20º54’22,503” e Altitude 378,68m); segue à direita com o azimute de 306º42’ e 120,71 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos II, objeto da Matrícula nº 31.082, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e Edvander Bertoleti até o vértice C16-M-5222, (Longitude -51º19’07,887”, Latitude -20º54’20,149” e Altitude 373,24m);  segue à direita atravessando a faixa da Estrada Municipal ADD-458, com o azimute de  37º38’ e 6,62 metros até o vértice C16-M-5221, (Longitude -51º19’07,749”, Latitude -20º54’19,977” e Altitude 373,20m);  ; segue à direita com o azimute de 126º31’ e 120,58 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio Dois Irmãos II, objeto da Matrícula nº 31.082, pertencente a Renê Bertoleti Sobrinho e Edvander Bertoleti até o vértice AJ8-M-3849, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área superficial de 821,00m2 (oitocentos e vinte e um metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas. Objetivo: PARA FINS DE ABERTURA DA ESTRADA RURAL ADD-458 QUE LIGA À ESTRADA MUNICIPAL DR. DEOSDETHE ALEXANDRE SALOMÃO (SENTIDO RODOVIA SP-300 À ESTRADA MUNICIPAL DO JAÓ).

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina/SP
15 de abril de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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