“Altera os nº 7.986, de 07 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 7.988 de 09/02/2026, e consolidado pelo Decreto nº 7.993, de 23 de fevereiro de 2026, para ampliar o prazo de transição”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da ampliação da
transição da nova direção visando garantir a regularização
documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e
demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e
atendimentos de demais obrigações da entidade;
CONSIDERANDO que, visando assegurar a continuidade,
regularidade e eficiência dos serviços prestados pela Santa Casa de
Andradina, bem como evitar prejuízos ao atendimento da população, é
necessária a prorrogação dos poderes do interventor anterior junto a
instituições bancárias e órgãos públicos até a conclusão dos
procedimentos formais de transição;
CONSIDERANDO que a presente ampliação do prazo tem por finalidade
garantir a plena execução das atividades essenciais da instituição,
incluindo, mas não se limitando a pagamento de funcionários e
demais obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais; aquisição de
medicamentos, materiais hospitalares e insumos indispensáveis ao
atendimento; contratação e manutenção de serviços de fornecedores
necessários ao funcionamento da entidade; prática de todos os atos
administrativos urgentes e inadiáveis que assegurem a continuidade
dos serviços de saúde.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da realização de uma transição da nova direção para que não haja empecilhos a continuidade desse imprescindível serviço público até a regularização documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e atendimentos de demais obrigações da entidade;
D E C R E T A
Art. 1º. Altera o
caput Art. 1º-A do Decreto nº 7.986, de 07 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 7.988, de 09 de fevereiro de 2026; dispositivos legais consolidados pelo Decreto nº 7.993, de 23 de fevereiro de 2026, acrescendo o parágrafo único, passando a vigorar o dispositivo com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. O anterior interventor poderá assinar documentos que se fizerem imprescindíveis para o regular andamento da entidade e/ou realizar pagamentos junto as instituições financeiras devendo para tanto possuir anuência prévia do novo interventor até 8 de abril de 2026.
Parágrafo único. Cessarão esses poderes quando da regularização da documentação perante o órgão de registro das pessoas jurídicas, da Receita Federal e das instituições financeiras, mesmo que antes do término do prazo previsto no caput.(NR)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com a revogação das disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
09 de março de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -