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Atualizado em: 06/04/2026 às 15h29
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DECRETOS Nº 7997, 09 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Altera os nº 7.986, de 07 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 7.988 de 09/02/2026, e consolidado pelo Decreto nº 7.993, de 23 de fevereiro de 2026, para ampliar o prazo de transição”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da ampliação da
transição da nova direção visando garantir a regularização
documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e
demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e
atendimentos de demais obrigações da entidade;

CONSIDERANDO que, visando assegurar a continuidade,
regularidade e eficiência dos serviços prestados pela Santa Casa de
Andradina, bem como evitar prejuízos ao atendimento da população, é
necessária a prorrogação dos poderes do interventor anterior junto a
instituições bancárias e órgãos públicos até a conclusão dos
procedimentos formais de transição;

CONSIDERANDO  que  a  presente ampliação do prazo tem  por  finalidade
garantir  a  plena  execução  das  atividades  essenciais  da  instituição,
incluindo,  mas  não  se  limitando  a pagamento  de  funcionários  e
demais  obrigações  trabalhistas,  tributárias  e  fiscais;  aquisição  de
medicamentos,  materiais  hospitalares  e  insumos  indispensáveis  ao
atendimento; contratação e manutenção de serviços de fornecedores
necessários ao funcionamento da entidade; prática de todos os atos
administrativos  urgentes  e  inadiáveis  que  assegurem  a  continuidade
dos serviços de saúde.
 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da realização de uma transição da nova direção para que não haja empecilhos a continuidade desse imprescindível serviço público até a regularização documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e atendimentos de demais obrigações da entidade;
 

D  E  C  R  E  T  A

 
Art. 1º. Altera o caput Art. 1º-A do Decreto nº 7.986, de 07 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 7.988, de 09 de fevereiro de 2026; dispositivos legais consolidados pelo Decreto nº 7.993, de 23 de fevereiro de 2026, acrescendo o parágrafo único, passando a vigorar o dispositivo com a seguinte redação:
 
“Art.  1º-A.  O anterior interventor poderá assinar documentos que se fizerem imprescindíveis para o regular andamento da entidade e/ou realizar pagamentos junto as instituições financeiras devendo para tanto possuir anuência prévia do novo interventor até 8 de abril de 2026.
Parágrafo único. Cessarão esses poderes quando da regularização da documentação perante o órgão de registro das pessoas jurídicas, da Receita Federal e das instituições financeiras, mesmo que antes do término do prazo previsto no caput.(NR)”
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com a revogação das disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
09 de março de 2026.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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