Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 02/03/2026 às 15h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado  de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré, ilustre cidadão Andradinense, que em vida foi um atuante e importante cidadão de nossa cidade;

CONSIDERANDO que o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina JOAQUIM JUSTINO DA SILVA em toda sua trajetória pública, construiu laços com a comunidade, principalmente do Assentamento Timboré, e atuou como representante das causas populares, especialmente das áreas rurais, ouvindo de perto as necessidades dos agricultores e famílias assentadas;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º  Fica  declarado  LUTO  OFICIAL,  por  três  dia,  no  Município de Andradina,  em homenagem póstuma pelo passamento do Ilustre, benquisto e honrado cidadão JOAQUIM JUSTINO DA SILVA, ocorrido no dia 01 de março de 2026.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de março de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia