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Atualizado em: 09/02/2026 às 15h24
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LEIS Nº 4321, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 660.500,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 660.500,00 (seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente;
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2035 – Transferência de Recursos a Santa Casa 
Despesa:   3.3.50.41 – Contribuições ................................................................................................................................  R$  660.500,00
Fonte:                   01 - Tesouro
 
Art. 2º  O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Recursos Próprio do Munícipio.
                                                                                                                                        
Art. 3º  Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                   
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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