Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 03/02/2026 às 16h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4317, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob о nº 54.015.478/0001-14.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Economia Criativa e Atividades de Potencial Turístico de Andradina - ACRITUR, com sede no município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.015.478/0001-14.
Art. 2º A ACRITUR é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo principal fomentar a indústria criativa e o turismo local por meio da valorização do patrimônio cultural, artístico, natural e histórico de Andradina e região.
§ 1º A entidade desenvolve ações voltadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural, especialmente por meio da organização de:
  1. Eventos gastronômicos itinerantes com praça de alimentação e food trucks;
    Shows musicais e apresentações de artistas regionais;
    Feiras de artesanato e mostras culturais;
    Festas populares e temáticas (festas juninas, carnaval, folias de reis, eventos cívicos);
    Cursos, oficinas e projetos colaborativos;
    Ações regulares em praças públicas históricas;
    Participação em datas comemorativas como Natal, Halloween e festivais culturais locais.
 
§ 2º Os principais beneficiários das ações desenvolvidas pela ACRITUR incluem:
  1. A população local em geral, especialmente famílias, jovens e idosos;
    Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo mulheres, pessoas negras, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e de baixa renda;
    Artistas, músicos e produtores culturais independentes;
    Pequenos empreendedores da gastronomia de rua, artesanato e economia criativa.
Art. 3º A ACRITUR atua em cooperação com o poder público e com a iniciativa privada, mantendo parcerias com:
  1. Secretarias Municipais (Cultura, Turismo, Agricultura, Juventude e Lazer);
    Associação Comercial de Andradina;
    ONG Aliança Artística de Andradina;
    Grupos culturais locais como o coletivo Artetude;
    Escolas, clubes e instituições privadas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4317, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4317, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia