“Atualiza monetariamente, pelo IPCA, os valores das Bolsas de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina, fixados pelo Decreto nº 7.886/2025, e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 7.886, de 08 de maio de 2025, que fixou os valores das Bolsas de Estágio para os níveis de ensino médio, técnico e superior no âmbito da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO que a
Lei Federal nº 11.788/2008 assegura a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação ao estagiário não obrigatório;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o poder aquisitivo dos valores das bolsas de estágio, diante da inflação apurada no exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado para o exercício de 2025, foi de
4,26%, servindo como índice oficial de atualização monetária;
CONSIDERANDO que a atualização ora promovida possui natureza exclusivamente inflacionária, não representando aumento real de valores;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, pelo índice IPCA de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), os valores das
Bolsas de Estágio fixados pelo Decreto nº 7.886/2025, passando a vigorar da seguinte forma:
I – Para estagiários de
Ensino Médio:
R$ 625,56 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) mensais;
II – Para estagiários de
Ensino Técnico:
R$ 854,93 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) mensais;
III – Para estagiários de
Ensino Superior:
R$ 1.094,73 (um mil e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º O valor do
Auxílio-Transporte, previsto no art. 2º do Decreto nº 7.886/2025, fica igualmente atualizado pelo IPCA de 4,26%, passando a corresponder a
R$ 156,39 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) mensais.
Art. 3º Os valores atualizados por este Decreto aplicam-se aos contratos de estágio em vigor e aos que vierem a ser celebrados, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Andradina,
26 de janeiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -