Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 22/05/2025 às 16h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7886, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Fixa os valores das Bolsas de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina para os níveis de ensino médio, técnico e superior, e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal De Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;
 
CONSIDERANDO que o estágio é parte do processo de formação educacional, contribuindo para o aprendizado prático e para a qualificação dos estudantes para o mundo do trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO a importância de incentivar a permanência dos estagiários nos programas da Administração Pública Municipal, valorizando seu esforço e contribuição às atividades administrativas;
CONSIDERANDO os impactos acumulados da inflação no período compreendido entre os anos de 2023 a 2025, que reduziram o poder de compra dos valores anteriormente praticados para Bolsas de Estágio;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização dos valores pagos a título de bolsa-estágio, de forma a compatibilizá-los com as condições econômicas atuais e assegurar condições mínimas de apoio aos estudantes.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores de bolsa de estágio no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina:
I – Para estagiários de Ensino Médio: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
II – Para estagiários de Ensino Técnico: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais;
III – Para estagiários de Ensino Superior: R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) mensais.
 
Art. 2º Os estagiários farão jus, ainda, ao recebimento de Auxílio-Transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
 
Art. 3º Os valores fixados neste Decreto passam a vigorar para os contratos de estágio em andamento e para os novos contratos celebrados a partir da data de sua publicação.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio corrente.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de maio de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 03/06/2026
DECRETOS Nº 8025, 03 DE JUNHO DE 2026 “Institui Processo Seletivo 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 03/06/2026
DECRETOS Nº 8024, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente Municipal de Educação (FPME) e dá outras providências”. 29/05/2026
DECRETOS Nº 8023, 29 DE MAIO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/05/2026
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7886, 08 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7886, 08 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia