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DECRETOS Nº 7971, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2026.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 
 
II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 

III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPCA - IBGE, índice oficial que corrige os tributos municipais, nos termos da Lei nº 4.237/2024, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre dezembro de 2024 a novembro de 2025, que apresentou variação de 4,4618 (quatro inteiros e quatro mil seiscentos e dezoito décimos de milésimos percentuais).
 

D E C R E T A

 
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2026, passa a valer R$ 38,62 (trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de dezembro de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
FERNANDO HENRIQUE RAMOS
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
PORTARIA GGP  Nº 7.379/2025
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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